Para efetuar a baixa do MEI, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”; Em seguida em “Baixa de MEI”, “Solicitar Baixa” e logue com o seu CPF e senha; Nesta etapa, o Código de Acesso do Simples Nacional gerado no passo anterior, será usado; Agora, você está no momento de confirmação da baixa.
Acessa a página para solicitação de baixa no Portal do Empreendedor, clicando aqui.
Assim como o processo de abertura, cancelar um MEI é gratuito e pode ser feito pela internet.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 21.
Tem que pagar para cancelar o MEI? Se o empreendedor tem débitos em aberto, é preciso regularizar. Lembre-se que o DAS-MEI é referente ao mês anterior de faturamento, logo, se for cancelado em junho, o pagamento é referente a maio, quando a empresa ainda estava ativa.
Como verificar se meu MEI foi cancelado?
Tem que pagar para cancelar o MEI? Se o empreendedor tem débitos em aberto, é preciso regularizar. Lembre-se que o DAS-MEI é referente ao mês anterior de faturamento, logo, se for cancelado em junho, o pagamento é referente a maio, quando a empresa ainda estava ativa.
Esclarecemos que o processo de baixa do MEI é gratuito. Com base no artigo da LC 123/2014 a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Para isso você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados:
A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica. 3. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.
Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI. No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Você deve informar o seu faturamento bruto do MEI, ou seja, tudo que recebeu com o MEI, sem desconto; Informe se teve funcionário ou não e clique em Declarar. Lembrando que o prazo para realizar a declaração é até 31/05 no ano seguinte ao que você está declarando.
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