Antes de realizar o procedimento é necessário que o contribuinte:
Os requisitos básicos para uma empresa ter como cadastrar para emitir Nota Fiscal Eletrônica são:
O empreendedor deve pedir autorização ao órgão responsável em sua localidade. Dessa forma, o procedimento pode mudar de acordo com o município do cidadão. De modo geral, o MEI que presta serviços deve pedir autorização para a Secretaria da Fazendo Estadual ou para a Secretaria da Fazenda Municipal.
Acesse o link de “Emissão de nfse” e preencha a página com as informações sobre o serviço prestado ou produto vendido e dados da empresa. Após devidamente preenchidas as informações, clique em “Avançar”.
Nos termos do Artigo 5°, III, item b da Portaria CAT 104/2007: a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz. Para emitir Nota Fiscal Eletrônica:
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: CREDENCIAMENTO. Esse credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas).
Informações Sobre o Certificado Digital: O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.
Outros estabelecimentos obrigados à emissão de NF-e, que não tenham sido credenciados de ofício, devem iniciar o credenciamento e solicitar a entrada em produção por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção", na opção "Credenciamento".