Atendimento da Secretaria da Economia ao MEI: *Comprovante de endereço do estabelecimento ( empresa) todos em formato PDF ao e-mail: [email protected]goias.gov.br e solicitar a liberação da inscrição estadual das empresas MEI cujo endereço seja no município de Goiânia.
Após o cadastramento no portal do empreendedor, o usuário deve buscar a informação referente à solicitação de inscrição estadual no portal empreendedor goiano, no banner da Receita Estadual, onde o comprovante será disponibilizado, assim que concedida a inscrição.
Na maior parte dos Estados, o procedimento relacionado à Inscrição Estadual para o MEI é inteiramente online. Portanto, acesse o site da Sefaz do Estado onde está a sede da empresa, e procure pelo link da página de requerimento da Inscrição Estadual.
Solicitar o CNPJ, preenchendo o DBE com opção pela Junta Comercial do Estado de Goiás, e entregar junto com a documentação da JUCEG; Informar e-mail para recebimento do nº da Inscrição Estadual e do CNPJ; Juntar aos documentos que serão entregues à JUCEG o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇAO NO CCE e o DBE (CNPJ);
Para quem deseja abrir MEI em Goiânia, a Junta Comercial responsável é a Juceg (Junta Comercial do Estado de Goiás). No site oficial da Juceg você encontra informações sobre o MEI, como forma de cadastro, tributação, dentre outras informações.
Apesar de ser um procedimento relativamente simples, é preciso ter bastante atenção para que não haja erros.
Agora que você já sabe como fazer a Inscrição Estadual do MEI para regularizar a sua grande ideia de negócio, faça já a sua e fique em dia com as suas obrigações fiscais e legais. Um delas, será a Declaração Anual do MEI. Aproveite que está por aqui e acompanhe este Webinário com tudo que você precisar:
Para o serviço de Inscrição Estadual para MEI, o usuário deve enviar a seguinte documentação: *CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
Artigos/ Leis Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia , no site do gov.br. Dica: Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas.
Artigos/ Leis Uma das obrigações do MEI é preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das REceitas Brutas referente ao mês anterior. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior. Você, MEI, deve juntas ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
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