Basta, então, ligar para o centro de atendimento telefônico da operadora ou entrar no espaço reservado ao consumidor, na página da prestadora na internet, e solicitar a cópia da gravação. Se preferir, o consumidor pode solicitar a gravação em um estabelecimento da prestadora, presencialmente.
A solicitação deve ser realizada pelo próprio titular da linha, basta que ele entre em contato com o 1052 se a linha for de celular ou 10321 se for o Claro Fixo.
Localizar uma chamada gravada
Geralmente, as gravações das ligações podem ser solicitadas em um período de 90 dias, sendo necessário que o consumidor apresente o número do protocolo gerado durante a chamada. Mostramos no artigo de hoje que os consumidores podem, sim, solicitar o protocolo e também a gravação de todas as chamadas geradas no SAC.
Hoje vamos falar como você pode solicitar está gravação, os motivos para solicitar pode ser os mais diversos como: mal atendimento recebido por um atendente, não solução de um problema ou até mesmo demora no atendimento. É direito do consumidor ter esses dados sempre que solicitados.
“Venho desde novembro "peregrinando" e ligando várias vezes solicitando a cópia das ligações, liguei três vezes e somente na quarta vez enviaram as gravações em formato zipado por e-mail”, relatou. Vale para quem? A regra vale para operadoras de telefonia, banda larga e TV por assinatura.
A ligação tem que ser gravada em sua totalidade, até o atendimento ser finalizado. As gravações são guardadas por seis meses. Isso quer dizer que o consumidor pode pedir a gravação de atendimentos que tenham ocorrido até seis meses atrás.