O período aquisitivo sempre se inicia no mesmo dia e mês da admissão e é finalizado exatamente 12 meses depois. Ou seja, após 12 meses de contrato, o trabalhador intermitente terá o direito de usufruir de 30 dias de férias.
Quais os direitos de um trabalhador intermitente?
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
O QUE PODE DESCARACTERIZAR O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE? Se houver habitualidade, não ALTERNÂNCIA DE TRABALHO ATIVO com PERÍODOS DE INATIVIDADE e previsibilidade na convocação para o TRABALHO, restará descaracterizado o trabalho intermitente.
Como o contrato intermitente não possui jornada fixa, sendo de tempo indeterminado, o trabalhador fica inativo até que o empregador necessite de seus serviços. Assim, sempre que a empresa necessitar de determinado profissional contratado sob essas condições, ela precisa convocá-lo com até 3 dias de antecedência.
Antes de tudo, veja a seguir quais são as principais características do contrato intermitente:
Com a reforma trabalhista, o trabalho intermitente alterou para 30 horas por semana ou até 26 horas com possibilidade de realização de mais 6 horas extras semanalmente.
O que é o trabalho intermitente? No contrato intermitente, o empregado contratado serviço somente quando chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo. É possível que ele trabalhe só por algumas horas da semana ou do mês, por exemplo.
Férias intermitente Todo trabalhador que iniciou uma relação empregatícia com carteira assinada tem garantido na lei, férias remuneradas de 30 dias. No trabalho intermitente acontece da mesma forma, a partir do momento em que a CTPS estiver preenchida, o prestador de serviço ganha direito as férias.
Cálculo de Férias e 13° Salário no Contrato Intermitente! Só quem é empregador sabe o quanto pode ser dificultoso organizar e realizar cálculos na relação trabalhista, seja ele qual for. Mas quando falamos do cálculo de férias e 13° salário no trabalho intermitente, outras questões surgem, justamente por que esses valores devem ser proporcionais.
De acordo com o texto da Reforma o funcionário intermitente tem direito de receber o 13° e férias proporcionais ao final de cada período de prestação de serviço. Só quem é empregador sabe o quanto pode ser dificultoso organizar e realizar cálculos na relação trabalhista, seja ele qual for.
De acordo com a legislação, todo trabalhador com registro em carteira tem o direito de usufruir de 30 dias de férias após 12 meses de serviço e essa regra também se aplica as férias no trabalho intermitente. Mas as férias do trabalhador intermitente carregam algumas peculiaridades.
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