A exceção à regra é a constante no § 1° do artigo 10º da lei de introdução ao Código Civil Brasileiro, onde estabelece que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge, dos filhos brasileiros ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais ...
O direito das sucessões consiste no conjunto de normas que rege a eventual transferência de posições jurídicas ocasionada pela morte da pessoa física titular. Transfere-se o patrimônio do morto (também chamado de de cujus2) ou ausente à outra pessoa, denominada herdeiro, por previsão legal ou ato de última vontade.
O processo de inventário será feito no Brasil abrangendo apenas os bens situados em territorio brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser feito por advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.
Entretanto, a lei que regerá o inventário será a lei do último domicílio do “de cujus”, de modo que o juiz brasileiro terá que aplicar a lei estrangeira, se o falecido tivesse seu último domicílio em outro país.
A regra do artigo 5º, XXXI, da Constituição Federal de 1988, possibilita a aplicação da “lei pessoal do de cujus” quando, no caso da sucessão de bens de estrangeiros situados no país, for essa lei mais benéfica ao cônjuge supérstite ou aos filhos brasileiros.
Assim, no caso de falecimento, os herdeiros devem providenciar a abertura de inventário no Brasil para a partilha dos bens localizados no país, e, caso haja herança no exterior, deve ser aberto inventário no respectivo local de situação de cada bem.
Cônjuge supérstite casado em regime de separação convencional e sucessão "causa mortis" No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.
Portanto o inventário somente trata da parte dos bens do falecido. A parte dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente não pode entrar no inventário. A transmissão dos bens imóveis das pessoas vivas se opera através de escrituras, e das que faleceram através de inventário.
Sucessão de bens de estrangeiros: você sabe como funciona? “A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do ‘de cujus’”
Elaborado em 04/2015. Atualmente no Brasil, é frequente a aquisição de imóveis por turistas ou investidores estrangeiros, que muitas vezes, mantém seu domicílio no exterior, ocasionando, assim, diversas consequências jurídicas para a família após a morte.
As regras de conexão e normas aplicáveis pela justiça brasileira ao processo de inventario de estrangeiro com bens no Brasil é a do último domicílio do de cujus, seja qual for a natureza e a situação dos bens (art. 10 da LICC).
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