O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais. Os vencimentos ocorrem a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal devido, ou seja, até o dia 7 de cada mês. Para fazer uso dessa medida o empregador deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021.
A formalização do parcelamento de débitos de FGTS ocorre com a quitação da primeira parcela e processamento da guia na Caixa, para os planos contratados via agência, também com a entrega do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS - TCDCP assinado.
O valor mínimo da parcela do parcelamento de FGTS, na data da contratação, é de: R$ 432,59 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos) para os empregadores em geral; R$ 216,29 (duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) para empregador amparado pela Lei Complementar nº 123/06.
As Contribuições Sociais - CS da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, também podem ser objeto de parcelamento junto à Caixa, observadas a legislação e a regulamentação específica, distintas daquelas do FGTS.
A prestação do parcelamento também pode ser regularizada por meio de Guia de Recolhimento de Débitos - GRDE, emitida pelo próprio empregador a partir do serviço Regularidade FGTS disponível para o empregador e seus outorgados no CNS - ICP ou, ainda, pela CAIXA.
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