Ouça em voz altaPausarA tomadora do serviço recolherá o ISS à parte do Simples Nacional, de acordo com a legislação municipal, mesmo se optante pelo Simples Nacional. A prestadora do serviço, optante pelo Simples Nacional, poderá segregar essa receita de modo a reduzir da base de cálculo do Simples Nacional o valor referente a ela.
Ouça em voz altaPausarRetenção ISS A Retenção do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se a empresa enquadrar-se nas retenções previstas na Lei Complementar 116/2003 (a relação com os serviços sujeitos a retenção do ISS estão a seguir relacionados) e informar na nota fiscal a alíquota aplicável.
Ouça em voz altaPausarA retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
Como calcular a alíquota do ISS Simples Nacional?
Ouça em voz altaPausarPara calcular o ISS, você precisa ter em mãos dois dados: o preço do serviço e a alíquota aplicada no município da prestação. Como a gente viu, o custo do imposto deve ficar entre 2% e 5% do valor total do serviço vendido. Assim, cada cidade deve terminar, de maneira legal, a alíquota a cobrar como ISS.
Ouça em voz altaPausarRECOLHIMENTO DO ISS. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.
Se serviço prestado não estiver relacionado no artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003, a retenção realizada pelo tomador não autoriza o prestador a retirar a parcela do ISS devida no Simples Nacional. O prestador optante pelo Simples Nacional sofrerá retenção na fonte do ISS, nos termos do art. 3º e §2° do art. 6° da LC nº 116/2003.
Elas são atingidas por todos os ângulos. A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
Para fatos geradores ocorridos até 08, aplica-se a alíquota do ISS prevista na legislação do município de São Paulo.
Aliás, o novo limite anual do Simples Nacional não contempla o ISS e o ICMS, depois de atingir a receita bruta de R$ 3,6 milhões a empresa optante terá de apurar e recolher estes impostos em guia própria.
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