Você pode atuar para pessoas físicas do Regime Geral de Previdência ou para o Regime Próprio de Previdência, além da área empresarial. É necessário que você procure a especialização na área que quer atuar. Defina seu público alvo e procure uma pós-graduação nesta área. Pouco importa o nome da faculdade.
O advogado previdenciário é o profissional ideal para te ajudar a entender como está sua situação na Previdência Social e te oferecer a assistência necessária do início ao fim de sua aposentadoria, facilitando que se houver a necessidade de um processo judicial, você estará preparado.
O Direito Previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.
O Direito Previdenciário tem caráter eminentemente social, e tem como principal objetivo garantir os direitos básicos dos cidadãos no que diz respeito à assistência social e à previdência social relacionados aos eventos idade, morte e doença.
O que faz o Advogado Previdenciário? É uma área imensa. Este especialista resolve questões previdenciárias que você possui, como: fraudes previdenciárias. Mas, assim como médico ortopedista é especializado em joelhos, o próprio previdenciário tem especializações e diferentes advogados para cada caso.
Advogado previdenciário tem que fazer cálculos. Se ele não fizer, fuja! Analise se ele perguntou os detalhes da sua vida de trabalho. Uma conversa de 15 minutos pode ajudar ele a entender um pouco mais sobre o seu caso, mas muitas vezes é preciso analisar documentos e voltar para uma segunda consulta.
O mais comum é achar advogados previdenciários que advogam somente contra o INSS, com benefícios por incapacidade e aposentadorias. regimes complementares da previdência. Se você possui algum desses regimes, eu indico uma pesquisa ainda mais cautelosa na hora da contratação do profissional.
Aqui no Paraná, a OAB estabelece o mínimo de 25% das parcelas vencidas e 25% das 12 parcelas vincendas para um processo judicial previdenciário. Para entender melhor, confira aqui a tabela de honorários da OAB. Isso significa que, no Paraná, o mínimo que o Advogado Previdenciário pode cobrar é: 3 primeiros benefícios (25% das 12 vincendas).
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