Por isso, preparamos quatro dicas que podem ajudar no recomeço diante do processo de luto.
Com o documento de Declaração de Óbito em mãos, os familiares devem ir a uma agência funerária para tratar da contratação dos serviços de sepultamento e depois deve levar a declaração de óbito para o cartório de registro civil das pessoas naturais, mais próximo de onde o fato aconteceu, para que seja lavrada a certidão ...
Em Casa, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso é um médico do SVO ou IML quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
Portanto, caso um dos cônjuges venha falecer, todos seus bens ficarão para os herdeiros. A esposa é considerada meeira, ou seja, aquela que tem direito a metade dos bens deixados pelo falecido. E se o casal tiver filhos, ficará para eles a outra metade.
dois dias
O Luto dá direito a dois dias de dispensa do trabalho. Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
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