Ouça em voz altaPausarTodos os anos cidadãos com disponibilidade para atuar como jurado nas sessões do Tribunal do Júri preenchem cadastro. As inscrições podem ser feitas pessoalmente nos cartórios das varas, onde os interessados devem comparecer, munidos de um documento de identificação.
Ouça em voz altaPausarPara se voluntariar é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social e ser eleitor ativo. Para ser jurado não se exige qualificação profissional.
Ouça em voz altaPausarO Portal de Auxiliares da Justiça – www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica – destina-se ao cadastro de profissionais interessados em atuar como peritos, tradutores, intérpretes, leiloeiros públicos oficiais, administradores, administradores judiciais em falências e recuperações judiciais, liquidantes, inventariantes ...
Ouça em voz altaPausarREQUISITOS PARA SER JURADO: - SER CIDADÃO BRASILEIRO, MAIOR DE 18 ANOS; - TER NOTÓRIA IDONEIDADE; - RESIDIR NA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BAHIA - ESTAR EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS (SER ELEITOR). - NÃO TER ESTAR SENDO PROCESSADO CRIMINALMENTE; NÃO PODE SER JURADO ( IMPEDIMENTOS): - SER SURDO E MUDO.
Ouça em voz altaPausarA pessoa interessada poderá efetuar a inscrição nas secretarias do Tribunal do Júri dos respectivos Fóruns de cada cidade-satélite. O candidato deverá, além de observar os requisitos, apresentar a Carteira de Identidade e comprovante de residência, e preencher formulário próprio.
Ouça em voz altaPausarResposta: O cadastro é feito pela internet, via sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
O jurado pode se inscrever ou ser indicado para a função. De toda forma, seu nome passa a constar numa lista elaborada pelo juiz-presidente da Comarca. Em caso de assassinatos polêmicos em que há provas e evidencias de que o suspeito realmente é o grande assassino, é difícil o júri não ser unânime na decisão de condenar o réu.
Este ano, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, faz um alerta: os voluntários que se inscreverem para ser jurados não podem ter ligações familiares com antecedentes criminais nem presos – principalmente por homicídios. As informações devem ser prestadas na ficha de inscrição.
Para quem não está familiarizado com o tribunal do júri, no qual são julgados os acusados de crimes dolosos contra a vida, este é composto de um juiz, que presidirá a sessão de julgamento, e por sete jurados alistados, que constituirão o conselho de sentença.
A lista, em regra, é sempre publicada na primeira quinzena de outubro. Este ano, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, faz um alerta: os voluntários que se inscreverem para ser jurados não podem ter ligações familiares com antecedentes criminais nem presos – principalmente por homicídios.
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