Ouça em voz altaPausarA soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. Interessante notar que o termo soberania popular pode ser visto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 14, caput.
Ouça em voz altaPausarArt. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
Ouça em voz altaPausarSoberania popular consiste em um sistema de governo no qual todo o poder parte do povo. Assim, este conceito se contrapõe ao poder de forças externas ou divinas sobrepostas à vontade da população de um país. ... A soberania popular foi conceituada por Thomas Hobbes e depois por John Locke, Rousseau e Kant.
Ouça em voz altaPausar1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
Ouça em voz altaPausar§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; ... 49, 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e dá nova redação ao § 1º do art.
Ouça em voz altaPausarNo âmbito religioso, a soberania de Deus representa o seu poder máximo e absoluto sobre todas as coisas existentes na Terra, de acordo com a maioria das crenças religiosas.
Ouça em voz altaPausarSoberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Com relação à Fonte do Poder Soberano, existem várias teorias: (i) a Teoria da Soberania Absoluta do Reis; (ii) a Teoria da Soberania Popular e (iii) a Teoria da Soberania Nacional.
Ouça em voz altaPausarReferendo (do latim referendum) é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. ... Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
Soberania popular é um conceito distinto de soberania territorial. Como muitos exemplos de divisões territoriais mostram, a soberania territorial é celebrada por um governo, não pelas pessoas. Esta distinção é especialmente importante ao discutir o tópico de ocupação militar.
A maneira pela qual a soberania popular é exercida é através do sufrágio. Assim, se o poder do estado emana do povo, eles têm o direito de participar de suas decisões. Nas sociedades democráticas modernas, o sufrágio é universal, mas as primeiras que adaptaram esse princípio legitimador costumavam estabelecer algumas limitações.
Segundo a sua teoria do contrato social, a soberania política pertence ao conjunto dos membros da sociedade e o fundamento dessa soberania é a vontade geral que não resulta apenas da soma da vontade de cada um, mas de uma consciência coletiva do que é melhor para a maioria.
A soberania, no conceito da Escola Clássica, é UNA, INDIVISÍVEL, INALIENÁVEL e IMPRESCRITÍVEL. UNA porque não pode existir mais de uma autoridade soberana em um mesmo território. INDIVISÍVEL, seguindo a mesma linha de raciocínio que justifica a sua unidade. INALIENÁVEL, por sua própria natureza.