As relações jurídicas se formam pela incidência de normas jurídicas em fatos sociais. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram, modificam ou extinguem relações jurídicas. Para existir relação jurídica é preciso a presença de dois requisitos.
Objeto da relação jurídica é o próprio objeto do direito subjetivo, são as coisas ou utilidades sobre que incide o interesse legítimo do sujeito ativo a que se refere o dever do sujeito passivo.
É formada por demandante, demandado e pelo Estado-Juiz, sendo essa sua composição mínima, isso porque excepcionalmente pode existir processo sem autor e sem réu, mas está é a estrutura mínima que normalmente se verifica no caso concreto.
A relação jurídica processual, exsurge, de ordinário, com a apresentação da demanda; portanto, no momento mesmo em que o juiz toma conhecimento da petição e não a repele, a citação completa a angularidade.
Ao invés de sujeito de direito nós passamos a tratar de situação jurídica. Quando falamos em situação jurídica nós estamos falando que estas situações jurídicas formam centros de interesse. Esses centros não dizem mais que um sujeito se opõe ao outro.
Conforme já assinalado, os entes despersonalizados são aqueles aos quais o direito atribui uma certa gama de direitos e deveres, apesar de não conferir-lhes expressamente a personalidade e a condição de pessoa jurídica.
Toda relação jurídica é formada pelos sujeitos ativo e passivo, o vínculo e o objeto da relação. Sujeito ativo pode ser classificado como a pessoa que tem o ...
Com relação ao objeto, as relações jurídicas podem se distinguir em relações jurídicas pessoais, quando o objeto da relação refere-se a um modo de ser da pessoa (exemplo: honra, imagem, liberdade); relações jurídicas obrigacionais, nas quais o objeto da relação é uma prestação (obrigações de dar, fazer ou não fazer) e ...
É importante dizer que as relações jurídicas podem ser classificadas em virtude de seus sujeitos, sendo simples, quando envolvem apenas duas pessoas, ou plurilateral, quando possui vários pessoas como sujeitos ativos ou passivos.
Esses são os elementos da relação jurídica ou a sua estrutura externa: sujeitos, objecto, facto jurídico, e garantia. 1.1 Sujeitos da relação Jurídica - entre determinadas pessoas, num dado tempo e espaço, se estabelecem vínculos respectivos.
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