A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens.
Separado(a): é quem rompeu a sociedade conjugal por meio de ação de separação judicial ou de uma escritura pública de separação consensual. Divorciado(a): é a pessoa que rompeu o vínculo do seu casamento por meio de uma ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual.
Solteiro
É a pessoa que nunca se casou, independente se possui um relacionamento estável ou não.
DECLARAÇÃO.DE ESTADO CIVIL. (PREENCHER EM LETRA DE FORMA) ... Solteiro(a) – Apresentar original e fotocópia de 2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses. Divorciado(a) – Apresentar original e fotocópia de 2ª. ... Viúvo(a) - Apresentar (a) original e fotocópia da 2ª.
Solteiro(a) - quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado. Casado(a) - quem contraiu matrimônio, independente do regime de bens adotado. Divorciado(a) - após a homologação do divórcio pela justiça ou por uma escritura pública. Viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu.
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Não há grande diferença jurídica entre divorciado e solteiro, a não ser uma questão muito específica da situação em que ainda não foi feita a partilha de bens, não sendo possível se casar sob qualquer regime de bens até dividir o patrimônio, mas vi isso na prática poucas vezes”, argumentou.
É importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc. Então se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.
Casado (a): quem se casou e se mantém casado. Divorciado (a): quem foi casado, mas teve o fim do vínculo jurídico do casamento homologado por escritura pública (divórcio extrajudicial) ou decisão judicial. Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.
O estado civil é uma informação referente à situação matrimonial legal, são considerados estados civis os seguintes: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Informar o estado civil no currículo não é necessário, nem o nome dos pais, se tem filhos, documentos pessoais e endereço completo.
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