Qual o âmbito de proteção do nome empresarial no direito brasileiro? - Selma de Moura Galdino Vianna. ... A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.
O nome empresarial é protegido por alguns dispositivos legais conforme consta no Código Civil, Constituição e Convenção de Paris, porém faz-se nesse trabalho uma abordagem dos princípios norteadores que são o da novidade e da veracidade, este último envolve a autenticidade, pois vem etimologicamente de verdade, ...
O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual, de acordo com o Art. 1.166, caput, do CC. Não há necessidade de registro próprio, como ocorre com as marcas, porque a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de sociedades, em conformidade com o Art.
Principais características de um nome empresarial
O nome empresarial possui como uma das suas características a inalienabilidade e imprescritibilidade. ... Imprescritibilidade: significa que mesmo que o nome não seja utilizado, isso não fará com que ocorra uma perda.
Assim como a alienação, a penhora também é vedada em nosso ordenamento jurídico. Para Maria Helena Diniz, o nome empresarial: “É direito personalíssimo e como tal é absoluto, extrapatrimonial, intransmissível, indisponível, irrenunciável, impenhorável e imprescritível.
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Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. ... O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
O nome empresarial somente recebe proteção após o arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações, realizado por meio da Junta Comercial de cada estado, sendo restrita ao âmbito da unidade federativa.
O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade." O Código Civil, em seu Art. 1.155, determina duas espécies de Nome Empresarial. São a firma e a denominação, sendo que será vedada a adoção de elementos específicos de ambos cumulativamente.
A proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique em mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação em que se localiza a sede da empresa.
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