Ocorre a execução direta quando a prestação do serviço é feita pelo próprio responsável, ou seja, sem a interposição de terceiros. Por sua vez, ocorre a execução indireta quando o responsável pela prestação dos serviços públicos interpõe terceiro para a respectiva execução.
Formas de Prestação dos Serviços Públicos: 3 formas distintas: a) serviços centralizados: prestados diretamente pelo Poder Público, em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade (ex: imprensa oficial); b) serviços desconcentrados: prestados pelo Poder Público, por seus órgãos, mantendo para si a ...
Outorga: o Estado na sua entidade, e a ela transfere, por lei, determinado serviço. (definitividade). Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).
A CRFB/88, em seu art 175, admite duas formas de delegação de serviço público: a concessão e a permissão.
175: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
A lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) definiu quais são os serviços públicos essenciais:
Quais são os serviços públicos essenciais?
Controle conforme à origem Controle Interno: Todo controle realizado na regulação dos atos da própria entidade responsável pela atividade controlada. Controle Externo: Ao contrário do controle interno, é realizado por um poder sobre os atos administrativos de outros poder.
A prestação indireta é a realizada pelos particulares, mediante delegação, nas modalidades de concessão ou de permissão de serviços públicos, ambas precedidas de licitação obrigatória – podendo ainda ocorrer a sua delegação por ato administrativo de autorização de serviço público, de forma excepcional.
Assim, a execução do serviço público pode se dar de maneira direta, pelo Poder Público, ou indiretamente, através de particulares por meio de delegação. ... Todavia, é possÃvel a delegação, transferência da execução do serviço por contrato (concessão ou permissão – contrato de adesão) ou ato (autorização).
Quando a prestação do serviço é feita pela da Administração Pública Direta e Indireta, estamos diante de uma prestação direta sendo a forma tradicional de gestão do serviço público.
Ocorre a execução direta quando a prestação do serviço é feita pelo próprio responsável, ou seja, sem a interposição de terceiros. Por sua vez, ocorre a execução indireta quando o responsável pela prestação dos serviços públicos interpõe terceiro para a respectiva execução.
A prestação indireta é a realizada pelos particulares, mediante delegação, nas modalidades de concessão ou de permissão de serviços públicos, ambas precedidas de licitação obrigatória – podendo ainda ocorrer a sua delegação por ato administrativo de autorização de serviço público, de forma excepcional.
A obrigação de o Estado prestar serviços públicos decorre da Constituição ou da lei que as impõe, mas acima de tudo, e precipuamente, advém de um mister superior, qual seja, o do interesse público, que deve permear toda finalidade estatal. E para prestar esses serviços o Estado pode fazê-lo direta ou indiretamente.
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