A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.
O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
A escolha o perito, ou seja, a perícia consensual é uma hipótese tratada no § 3o, art. 471 do CPC/2015, é a situação onde os litigantes em comum acordo, escolhem o perito, e o indicam ao Juiz mediante requerimento, desde que as partes, sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Caso o objeto da perícia envolva aspectos de maior complexidade, abarcando várias áreas do saber, o juiz nomeará mais de um perito, haja vista a necessidade de que cada um seja especializado em sua respectiva área de conhecimento (art. 475, CPC).
O juiz, então, é responsável por nomear perito especializado. Deve, contudo, também fixar o prazo para entrega do laudo pericial. A partir do despacho de nomeação do perito, portanto, inicia-se o prazo de 15 dias para que as partes: aleguem, assim, suspeição ou impedimento do perito, nos moldes dos arts.
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A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.
No caso da judicial, o perito contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer. No caso da perícia extrajudicial, ela serve para avaliar bens e direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio.
Em determinada parte de um processo, quando se chega à fase da perícia ou quando ela se impõe, o juiz nomeará um profissional, da área afetada, que redigirá um laudo sobre o assunto. O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada.
Quando a solução de um fato controverso depende de determinado conhecimento técnico ou científico e o juiz não tenha se convencido com as provas pré-constituídas, normalmente, o juiz nomeia um perito judicial a fim de auxiliá-lo a descobrir com qual das partes está a razão.
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