18 da Constituição Federal, os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são os seguintes:
Parágrafo único - O processo de criação de Município terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada, no mínimo, por 100 (cem) eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.
A criação de Municípios é uma possibilidade determinada pela Constituição Federal e a sua viabilidade tem que ser legitimada!
Aquele mesmo artigo 18 determina como o processo de desmembramento acontece. Ele, basicamente, precisa de quatro passos: ... Aprovação pela população interessada, via plebiscito, do desmembramento: Reparem que a Constituição não diz quem é a 'população interessada'.
§ Desmembramento formação — a parte desmembrada se transformará em um ou mais de um Estado novo ou Território Federal, que não existia. ... Na hipótese de desmembramento formação deve ser ouvida a população do Estado que sofrerá o desmembramento.
“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
Como se vê, com base na nova redação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são os seguintes: 1.Realização através de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;
Fusão é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município." [01]
"§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas."
O artigo estuda o processo de desmembramento com fins de anexação, ou seja, em que parte do Município de origem é dele separada para ser integrada ao Município de destino. Primeiramente, faz-se necessário aclarar a terminologia utilizada e delimitar o objeto do presente artigo.