Os órgãos públicos quanto à posição estatal são divididos em: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Os órgãos independentes representam os poderes do Estado, não são subordinados a outros órgãos e são controlados apenas por outros da mesma classificação.
- órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia; - órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão; - órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão.
São classificados como órgãos públicos de posição estatal unidades independentes, autônomas, superiores e subalternas. ... Os órgãos independentes são aqueles provenientes da Constituição e eles representam os três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Um órgão público é uma unidade, integrada por agentes públicos, com atribuição específica dentro da organização do Estado. Os órgãos públicos são compostos por agentes que dirigem e compõem essa unidade que é voltada para o cumprimento de uma atividade estatal designada.
Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.
Características dos Órgãos Públicos São parte da Administração Pública; Resultam da desconcentração das atribuições do Estado; Não possuem patrimônio próprio; Não possuem capacidade postulatória (regra geral), mas podem iniciar o processo se estiverem defendendo prerrogativas próprias (exceção);
Órgãos autônomos: São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
São exemplos de Órgãos Autônomos:
Simples são aqueles constituídos por um centro de competência, como a chefia de gabinete de ministério. Compostos são aqueles integrados por outros órgãos públicos menores, com a mesma função principal, como as secretarias de saúde, formadas, entre outros, por hospitais e postos de saúde.
Posição estatal, é a posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, classificando-se em Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos.
Segundo Helly Lopes Meirelles, Órgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem. Classificação dos Órgãos Públicos
Quanto à estrutura, os órgãos classificam-se em Simples ou Compostos. São os órgãos constituídos por um só centro de competência. Isso não significa que não existam vários cargos dentro do órgão. Na verdade, o que caracteriza os órgãos simples é a inexistência de outros órgãos em sua estrutura, a inexistência de desconcentração.
No que concerne aos órgãos públicos superiores, está correto o que se afirma APENAS em a) III e IV. b) III. c) I, II e III. d) I e II.
Formula-se um conceito de órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos, que são as pessoas físicas que manejam o Estado, conforme a diretriz dada pela lei brasileira vigente.
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