Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio. Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer.
Os crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, como é o caso do homicídio, do roubo, entre outros delitos. Em contrapartida, crimes próprios são aqueles que exigem sujeito ativo especial, ou seja, podem ser praticados somente por certas pessoas, com determinadas qualidades.
É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
Quanto ao número de agentes: Havendo concurso de agentes, tratar-se-á de concurso eventual. Ex.: homicídio, aborto, estelionato, etc. Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário: somente pode ser praticado por mais de uma pessoa e com liame subjetivo entre as mesmas (concurso de agentes).
– Crime instantâneo: consumação imediata; – Crime permanente: execução prolongada no tempo por vontade do agente; – Crime instantâneo de efeitos permanentes: consumação imediata e efeitos duradouros.
Exemplos de crimes permanentes: São exemplos de delitos permanentes a ocultação de cadáver, receptação dolosa, depósito, guarda ou transporte de entorpecente, redução à condição análoga à de escravo, sequestro, cárcere privado, violação de domicílio, associação criminosa e extorsão mediante sequestro.
Para melhor organização, lei e doutrina procuram estabelecer diversas classificações de crimes. Quanto ao momento da consumação. a doutrina classificou os crimes nas seguintes espécies: São aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. É o caso do furto (CP, art. 155).
Conhecer a classificação dos crimes é de extrema importância, pois podem influenciar, direta ou indiretamente, nas mais variadas questões dentro do direito penal e processual penal, a saber: momento em que ocorre a consumação do crime, o estado de flagrância, sujeito ativo, etc. Nesta senda, traz-se as principais classificações:
Duas consequências importantes do crime permanente: 1. A prisão em flagrante pode acontecer a qualquer momento (art. 303 do CPP) [1] [2] 2. A prescrição só inicia a contar a partir da cessação (art. 111, III, do CP). São aqueles cujos efeitos subsistem após a consumação, independentemente da vontade do agente. 1. Bigamia (CP, art. 235)
Ex.: crimes previstos nos artigos 1, todos do Código Penal. Crime de perigo coletivo: perigo de lesão ou dano abrange um número indeterminado de pessoas. Ex.: artigos 2, todos do Código Penal.
Qual melhor Antiinflamatorio para torção?
O que quer dizer a sigla 1000 vá?
Como resolver infiltração no chão?
Pode associar losartana e hidroclorotiazida?
Quanto tempo demora para tirar o nome do Banco Central?
Por que devem ser realizados experimentos?
Como está o mercado de trabalho para Biblioteconomia?
Como depositar dinheiro de outro país para o Brasil?
Como fazer calda de camomila para ferrugem?
Qual Smart TV tem maior durabilidade?
São parâmetros secundários da Libras?
Qual a qualidade da telha ecológica?
Como se escreve 1 2 em número decimal?
Porque os aviões não voam mais alto?
Por que os Estados Unidos influencia a cultura mundial explique?