Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio. Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer.
Os crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, como é o caso do homicídio, do roubo, entre outros delitos. Em contrapartida, crimes próprios são aqueles que exigem sujeito ativo especial, ou seja, podem ser praticados somente por certas pessoas, com determinadas qualidades.
É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
Quanto ao número de agentes: Havendo concurso de agentes, tratar-se-á de concurso eventual. Ex.: homicídio, aborto, estelionato, etc. Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário: somente pode ser praticado por mais de uma pessoa e com liame subjetivo entre as mesmas (concurso de agentes).
– Crime instantâneo: consumação imediata; – Crime permanente: execução prolongada no tempo por vontade do agente; – Crime instantâneo de efeitos permanentes: consumação imediata e efeitos duradouros.
Exemplos de crimes permanentes: São exemplos de delitos permanentes a ocultação de cadáver, receptação dolosa, depósito, guarda ou transporte de entorpecente, redução à condição análoga à de escravo, sequestro, cárcere privado, violação de domicílio, associação criminosa e extorsão mediante sequestro.
Para melhor organização, lei e doutrina procuram estabelecer diversas classificações de crimes. Quanto ao momento da consumação. a doutrina classificou os crimes nas seguintes espécies: São aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. É o caso do furto (CP, art. 155).
Conhecer a classificação dos crimes é de extrema importância, pois podem influenciar, direta ou indiretamente, nas mais variadas questões dentro do direito penal e processual penal, a saber: momento em que ocorre a consumação do crime, o estado de flagrância, sujeito ativo, etc. Nesta senda, traz-se as principais classificações:
Duas consequências importantes do crime permanente: 1. A prisão em flagrante pode acontecer a qualquer momento (art. 303 do CPP) [1] [2] 2. A prescrição só inicia a contar a partir da cessação (art. 111, III, do CP). São aqueles cujos efeitos subsistem após a consumação, independentemente da vontade do agente. 1. Bigamia (CP, art. 235)
Ex.: crimes previstos nos artigos 1, todos do Código Penal. Crime de perigo coletivo: perigo de lesão ou dano abrange um número indeterminado de pessoas. Ex.: artigos 2, todos do Código Penal.
Quais são os tipos de decisões?
O que caracteriza o tipo sanguíneo Bombay?
Quais são suas estratégias práticas para realizar a venda dos produtos?
Quanto ganha um Recém-formado em astronomia?
O que pode acontecer em uma projeção astral?
Como transformar ar-condicionado 220 em 110?
Quando a empresa não dá baixa na carteira de trabalho?
Porque é importante cuidar do Cerrado?
Quais os tipos de ginástica artística?
Que tipo de empresa abrir em 2021?
Quais são os sintomas de sinusite bacteriana?
Vai ter feriado de Carnaval em fevereiro 2022?
Quais são os principais paradigmas de programação e suas características?