As vias urbanas são divididas, pelo CTB, em quatro categorias: trânsito rápido, local, arterial e coletora.
A classificação viária é a base utilizada pela CET para definição das condições de circulação e operação do trânsito, bem como da estrutura e padronização da sinalização. Devido ao caráter dinâmico do sistema viário, a CET realiza adequações na sua base periodicamente.
100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e vias rurais.
PRINCÍPIOS DA HIERARQUIZAÇÃO FUNCIONAL VIÁRIA As vias são elementos estruturais urbanos que desempenham diferentes funções viárias, que podem ser classificadas de acordo com suas características, seja deslocamento entre locais, circulação, acesso a edificações e ambiente urbano.
A ABNT traz a definição de “sistema viário” no verbete “rede viária”: “é o conjunto de vias, classificadas, de um sistema de rodovias, ferrovias e/ou de outras formas de transportes”. A partir desta definição, estabeleceu-se que: “Sistema Viário é o conjunto de vias numa determinada região”.
Classificação das vias urbanas: o Código de Trânsito Brasileiro e os Planos Diretores Municipais no Estado no Paraná. 2013. 64 p. Monografia (Especialização em Gerenciamento de Obras) – Departamento Acadêmico de Construção Civil, Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Curitiba, 2013.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: b) estradas. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
As vias urbanas são classificadas da seguinte forma: Via de trânsito rápido: são as vias caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
A Lei de Sistema Viário, parte integrante do PDM, assim como o CTB, estabelecem critérios de classificação das vias urbanas. Verificou-se um número total de classificações diferentes das vias urbanas nos PDMs no Estado do Paraná cinqüenta vezes maior que as possibilidades de classificação estabelecidas pelo CTB.
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