1º A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 09 seja interpretada com a tipificação de NR Geral.
Nessa nova versão, a NR-09 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.
A nova NR 9 entra em vigor a partir de 10 de março de 2021. O objetivo da NR 09 é estabelecer critérios para as novas avaliações das exposições ocupacionais aos agentes químicos, físicos e biológicos.
NR9 é a norma regulamentar responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecida como PPRA.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
De acordo com a nova norma, o PGR deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos (i) inventário de riscos ocupacionais e (ii) plano de ação. Os documentos integrantes do programa deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores ou a seus representantes e à Inspeção do Trabalho. Classificação dos riscos.
Principais Alterações da NR09 Com a nova NR01 – Programa de Gerenciamento de Riscos, o PPRA da NR09, deixa de existir. A nova norma passará a tratar especificamente da metodologia para as avaliações da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como por exemplo: poeira, ruído, calor e radiação.
A NR-9 sofreu importantes alterações, a principal foi a extinção e mudança de nome do então famoso termo PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e sua própria elaboração, que deixa de ser obrigatória, passando a ser obrigatório a partir de então a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que ...
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através ...
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