A exceção de pré-executividade não tem forma rígida, podendo ser apresentada através de petição simples. Após a apresentação da exceção, as partes serão o excipiente e excepto, anteriormente executado e exeqüente, respectivamente. A apresentação da exceção de pré-executividade pode ocorrer a qualquer tempo.
Pontes de Miranda
O primeiro jurista a tratar do tema Exceção de Pré Executividade no cenário jurídico brasileiro foi o autor Pontes de Miranda, em razão de uma consulta feita ao mestre pela Companhia de Siderúrgica Mannesmann.
Excipiente é a parte da ação que opõe qualquer espécie de exceção, tais como de incompetência relativa, suspeição, impedimento, litispendência, entre outras. ... Já na exceção de suspeição ou impedimento, o excipiente pode ser qualquer das partes da demanda, e o excepto será o juiz.
A exceção de pré-executividade constitui remédio jurídico de que o executado pode lançar mão, a qualquer tempo, sempre que pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título por meio de inequívoca prova documental, independendo sua propositura de prévia segurança do juízo, exigível, conforme a nova ...
Excepto é todo aquele que sofre uma exceção. Verbi gratia: de impedimento; de suspeição; de incompetência, etc.
A exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa do executado, onde ele poderá alegar vício de matéria de ordem pública mediante simples petição e sem a necessidade de garantia do juízo.
Excepto é todo aquele que sofre uma exceção. Verbi gratia: de impedimento; de suspeição; de incompetência, etc. A publicação, no caso, é para o juiz se manifestar sobre algum acontecimento processual.
No âmbito jurídico, a palavra exceto designa um indivíduo ao qual é imposto uma exceção. Existem três tipos de exceção: de incompetência, de suspeição e de impedimento. ... No caso de exceção de impedimento ou suspeição o juiz é o exceto. Na exceção de incompetência relativa, o exceto é o autor.
Para advogados que estão representando a parte passiva de uma ação de execução, a exceção de pré-executividade é um instrumento tão relevante quanto simples. Relevante, porque permite que o executado alegue vício em relação a matérias de ordem pública, que, assim, levariam à nulidade processual.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” Não há previsão no Novo CPC a respeito de prazo para interposição.
Desta feita, a permissividade à utilização da exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de oficio pode reconhecer.
Cabimento da exceção de pré-executividade. A exceção de pré-executividade é cabível na execução, na fase do cumprimento de sentença e quando ocorrer um vício de ordem pública. Essa defesa tem como objetivo a decretação de nulidade da execução ou extinção da mesma.
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