Ou seja, a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica. Ela é criptografada e necessita de um certificado digital emitido por autoridade certificadora, por exemplo, ICP-Brasil.
O dicionário Houaiss da língua portuguesa define “assinatura” como “nome ou marca firmada na parte inferior de um escrito, designando autoria ou aprovação de seu conteúdo”. De fato, a assinatura é o meio mais utilizado para validar a autenticidade de documentos.
Uma assinatura ou firma é uma marca ou escrito em algum documento que visa a dar-lhe validade ou identificar a sua autoria. Normalmente costuma incluir todos ou parte dos nomes da pessoa por extenso e é representada por espécies de desenhos ou grafias específicas.
Em termos gerais, assinar um documento significa autenticar, ou seja, reconhecer como verdadeiro e íntegro o seu conteúdo, a partir de um registro efetuado por um sujeito (que pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica).
Conforme vimos acima, a maior diferença entre ambas é que a assinatura é normalmente escrita por extenso. Isto significa que a assinatura pode ser escrita para capturar o nome completo da pessoa. Por outro lado, as rubricas são constituídas apenas por, norma geral, a primeira letra de cada nome.
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