Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Como usar a pesquisa. Para procurar um decreto, lei ou outro ato normativo, você deve usar o formulário de pesquisa simples ou o de pesquisa avançada. Você pode escolher o número de resultados que aparecerá por página no campo Qtde Docs.
A Certidão de Zoneamento é o documento que mostra ao requerente se a localização do imóvel é compatível com o empreendimento proposto.
O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. ... O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso.
A Câmara Municipal de São Paulo representa o Poder Legislativo no município. É um órgão público, independente, no qual 55 vereadores são eleitos com a função de elaborar as leis da cidade, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população.
A própria Constituição Federal, por meio do artigo 29, garante a participação popular no processo legislativo municipal. Conforme o texto constitucional, é possível propor e modificar leis, o que inclui a lei orgânica, desde que pelo menos 5% dos eleitores do município manifestem-se, reunindo assinaturas, em favor de um projeto de lei.
Em seu conteúdo, contém as regras definidas de zoneamentos, regras de uso e ocupação do solo, zonas de interesse de preservação. Em alguns municípios, o PDM pode conter anexos com plantas, desenhos, tabelas e mapas que auxiliam o entendimento da aplicação das regras urbanísticas municipais.
Como visto, o Estatuto da Cidade cria uma política de desenvolvimento urbano que é executada com base em diretrizes gerais previstas em seu texto legal e visa regulamentar a ocupação e o uso do solo urbano.
Os instrumentos acima elencados são mecanismos utilizados para cumprimento do objetivo maior do Estatuto da Cidade, que é regulamentar (leia-se: organizar) o uso e a ocupação do solo urbano. São os instrumentos responsáveis por cumprir as diretrizes gerais previstas no Capítulo I, fazendo-as valer na prática.
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