Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.
Como essa taxa varia de acordo com os dias de atraso, esse valor de R$1,50 é dividido de forma proporcional entre os 30 dias do mês. Assim sendo, a cada dia, a conta subirá 0,05 centavos de juros (divisão de 1,50 por 30). Multa: 500 x 0,02 = 10. Juros moratórios: 500 x 0,01 = 5/30 x 10 = 1,66.
Em relação ao valor da multa, está expressamente disciplinada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º). Deste modo, em caso de prestação em atraso, o comerciante deve aplicar 1% de juros e 2% de multa ao mês.
Ou seja, independe de quanto tempo o boleto esteja atrasado, portanto, o valor da multa corresponderá ao valor total do boleto, multiplicado por 2%. O resultado dessa conta deve ser somado ao valor inicial da equação. Por exemplo: 500,00 x 2% = R$ 10,00 (multa).
O período para cálculo da multa diária por descumprimento de ordem judicial, também chamada de ASTREINTES, inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia em que a parte obrigada tomou ciência da determinação (data em que foi intimada do despacho que fixou a multa) até a data do efetivo cumprimento da ordem.
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537, do Código de Processo Civil, que autoriza a fixação de multa pecuniária em caso de descumprimento da ordem judicial, cujos valor e periodicidade devem ser fixados pelo magistrado à luz das circunstâncias do caso concreto (p. ex.: R$ 500,00 por dia, R$ 100,00 por hora, etc…).
O cálculo da multa por rescisão contratual é o seguinte: multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual (normalmente 3). Esse valor deverá ser dividido pelo número de meses contratados (normalmente 30) e o valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses faltantes.
Por exemplo, você contraiu um empréstimo que tem taxa de juros ao mês de 2%, quanto é a taxa anual? Primeiro passo é transformar o juros em decimal ao dividir por 100. Portanto, 2/100 = 0,02. Para transformar em porcentagem novamente, multiplicamos por 100.
Na prática: imagine aquele mesmo boleto de R$ 100,00, mas ele foi pago com 10 dias de atraso. 0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%. 100,00 x 0,33% = 0,33. Valor que deve ser cobrado de juros = R$ 0,33.
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