Cliente sem NIS: Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.
A tarifa social de energia elétrica é um benefício para famílias de baixa renda. Para conseguir o desconto, é necessário possuir pelo menos um dos seguintes requisitos: – Família com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa e possuir inscrição no Cadastro único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal.
O valor a pagar pela sua fatura quando aplicada a tarifa social de eletricidade na EDP é de 26,48€. Sobre este valor são ainda aplicadas taxas e impostos em vigor (Taxa Audiovisual e IVA).
Desde 1 de julho de 2016 a tarifa social passou a ser atribuída automaticamente, por parte da DGEG juntamente com as comercializadoras de energia. Agora não é necessário enviar a documentação que comprove a sua elegibilidade. De 3 em 3 meses a DGEG envia a informação atualizada sobre os consumidores carenciados.
Para usufruir da tarifa social de eletricidade na EDP deve reunir as seguintes condições: