Como me cadastrar no e-Psi?
Para prestar serviços psicológicos on-line é obrigatório o cadastro no e-Psi. O e-Psi lista as(os) profissionais que estão autorizadas(os) pelo Sistema Conselhos de Psicologia a prestarem serviços psicológicos on-line. Se a(o) profissional não estiver listada(o), ela(e) não está autorizada(o) a prestar esse serviço.
Se o seu site apenas oferece anúncio de atendimentos tradicionais e cursos; divulgação de artigos e/ou textos correlatos à psicologia, não é necessário cadastro. Lembre-se de que toda a publicidade profissional deve conter o número do CRP do psicólogo.
A Pessoa Jurídica poderá solicitar pelo e-mail [email protected] o seu registro ou o seu cadastro, por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES.
Faça a sua consulta e, em caso de dúvidas, entre em contato conosco. O cadastro é exclusivo para sites que oferecem serviços psicológicos mediados pelo computador. Se o seu site apenas oferece anúncio de atendimentos tradicionais e cursos; divulgação de artigos e/ou textos correlatos à psicologia, não é necessário cadastro.
A profissional que quiser solicitar a reativação de seu registro deve mandar e-mail para [email protected], solicitando o procedimento. O CRP-16 informará quais os documentos dela são necessários para a reativação, isso porque o processo varia para cada profissional em função do tempo de cancelamento do registro.
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