A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
- Infrações Graves As Infrações Graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, segundo entende o CTB. A multa, portanto, é maior que para as leves e médias e tem, hoje, um valor de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
No Brasil existem 4 tipos de multas: leves, médias, graves e gravíssimas. Saiba aqui tudo sobre elas e qual é a punição de cada uma.
De acordo com o artigo nº258 do CTB, existem quatro tipos de multas que são: leves, médias, graves e gravíssimas. Para que uma infração seja enquadrada num ou outro tipo avalia-se o grau de risco que essa má conduta tem para o trânsito.
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
Saiba quais são as multas de trânsito e conheça sobre o Código de Trânsito em vigor no Brasil. Tudo a partir de agora para você ficar bem informado. O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 258, classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, todas elas envolvendo multas: Essa classificação estabelece o nível de gravidade da ação.
O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). Infrações leves. As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 258, classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, todas elas envolvendo multas: Essa classificação estabelece o nível de gravidade da ação. Assim, quanto maior o risco do seu comportamento no trânsito, maior será a gravidade e mais severa a punição.
Quando a infração tem um fator multiplicador, o valor da multa é multiplicado por esse fator. Por exemplo: o fator multiplicador para a infração de participar de “rachas” é dez. Logo, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa multiplicado por 10).
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