Se o contrato for por prazo indeterminado, o locatário poderá desocupar o imóvel comunicando o proprietário com 30 dias de antecedência. Este comunicado deve ser feito por escrito, em duas vias. Uma delas ficará com o inquilino e deverá ser devidamente protocolada pelo proprietário.
Para devolver o imóvel antes do prazo final do contrato, o inquilino precisa informar ao proprietário com uma antecedência de pelo menos 30 dias. Neste último mês, o pagamento do aluguel deve ocorrer normalmente, além da multa que citamos. O aviso prévio, aliás, não se limita ao encerramento antecipado.
7 dias Qual o prazo para desistir de um contrato de aluguel? O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento ao adquirir um bem no prazo de 7 dias, contados a partir da assinatura ou recebimento do produto/ serviço.
O distrato de aluguel — também conhecido como rescisão contratual — é um documento que cancela todas as cláusulas de um contrato de locação em validade, tais como obrigações, vínculos e compromissos. Esse é o momento que finaliza a relação entre quem fez a locação e o inquilino.
Inquilino que se arrepende e desiste do negócio é obrigado a pagar, a não ser que acordo seja feita com proprietário. ... “A partir do momento que assinou contrato, o locador já está sujeito a multa. Não há prazo de arrependimento, de tolerância, salvo se as partes assim acertaram no contrato.
A desocupação na data correta prevista em contrato é um outro elemento importante do processo de finalização. É comum que muitos inquilinos pensem que podem permanecer no imóvel até conseguirem um novo, mas isso é verdade apenas se essa condição estiver prevista no acordo de locação.
“Caso o locatário queira devolver o imóvel antes do término do prazo estipulado em contrato, deverá enviar notificação escrita ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, devendo, ainda, arcar com eventual multa prevista em contrato, que será calculada proporcionalmente aos meses que faltam para o término do prazo contratual”, ressalta Viviana.
Depois de anos morando em um imóvel alugado, o contrato chega ao fim e você não pretende renová-lo. É hora de procurar por um novo lar, expandir os horizontes e ir embora. Pode parecer um processo fácil, mas para que tudo funcione da melhor forma possível e punições não aconteçam é necessário ficar atento a muitos detalhes.
O habitual a todo acordo de locação é que o locatário devolva o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu quando do início da estadia, algo que está previsto na Lei do Inquilinato.
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