Os 5 passos para você sair de uma sociedade empresária
No caso de extinção de uma sociedade, você deve elaborar em conjunto com seu(s) sócio(s) o Distrato Social, apurando e promovendo a liquidação do patrimônio da sociedade (ativo x passivo) e distribuindo o lucro eventualmente existente entre os sócios (partilha).
Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Em resumo, quanto à responsabilidade prevista em lei, compreende-se então que até dois anos depois de excluído formalmente da sociedade, o ex-sócio responde perante sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.
Para entrar na sociedade, você precisou investir/integralizar um capital social, se tornando, assim, proprietário de quotas da sociedade. Nada mais justo que, na sua retirada, você receba por essas quotas. Assim, haverá um balanço especial para a apuração de haveres na data da retirada.
Insatisfação dentro de uma sociedade é sempre algo recorrente, seja numa sociedade conjugal ou numa sociedade empresarial. Ora, ninguém é obrigado a estar com outra pessoa para o resto da vida. Não é diferente dentro de uma sociedade empresária.
Isso, claro, nas sociedades contratuais, como a sociedade limitada. O artigo 1.029 do Código Civil diferencia a forma de retirada: se a sociedade for de prazo indeterminado (o que é mais comum), o sócio pode retirar-se mediante notificação aos demais sócios. Se de prazo determinado, apenas provando judicialmente a justa causa de sua retirada.
Logicamente, todo sócio tem o direito de se retirar de uma sociedade limitada. Se ele contribuiu com capital ou com trabalho, o sócio retirante pode, por lei, retirar a parcela referente à participação no capital social da empresa, conforme estabelecido no contrato social.