Nesses casos, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nos guichês de caixa das agências.
É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho, ou ainda pela central telefônica 158.
No caso de reduções de 25%, é permitido que o trabalhador faça acordos individuais com a empresa. Já no caso de reduções de 50% a 70%, as regras mudam de acordo com o salário daquele funcionário. Os trabalhadores que ganham até R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos) podem fazer acordos individuais.
Acompanhe o processamento do seu benefício
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III – redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais: c) setenta por cento. Parágrafo único. A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:
Se os percentuais de redução de jornada forem diversos dos previstos na Medida Provisória 936, o benefício será calculado da seguinte forma: Redução de jornada igual ou maior que 25% e menor que 50%: 25% da base de cálculo; Redução de jornada igual ou maior que 50% e menor que 70%: 50% da base de cálculo;
I – ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada;