De forma online, a consulta pode ser feita ainda pelo app CAIXA Tem, pelo aplicativo Caixa Trabalhador e pelo CTPS Digital, todos disponíveis para celulares Android e iOS.
Terá direito ao PIS/PASEP em 2022 quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2020 e recebeu em média até 2 salários mínimos, principal requisito. O governo disse que R$ 19,5 bilhões serão liberados aos trabalhadores.
A consulta do PIS 2022 pode ser feita na internet de várias formas. Entre no site do Ministério do Trabalho e Previdência. Para isso, basta acessar o portal, ir até “Abono Salarial” no menu superior, clicar em “iniciar” e logar com seu CPF e senha.
Data de pagamento do Pis 2022
Já para os mais de um milhão de servidores públicos o abono salarial Pasep será depositado a partir da próxima terça-feira, 15. Assim como o Pis, o calendário do Pasep pago pelo Banco do Brasil terá dois saques liberados a cada semana, finalizando no dia 24 de março.
entenda. Calendário do Pis/Pasep terá depósitos em fevereiro e março. Nova dinâmica de pagamentos muda forma de recebimento do benefício para correntistas da Caixa e do BB. A Caixa Econômica Federal vai dar início em menos de um mês ao pagamento do Pis/Pasep 2022.
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De forma online, a consulta pode ser feita ainda pelo app CAIXA Tem, pelo aplicativo Caixa Trabalhador e pelo CTPS Digital, todos disponíveis para celulares Android e iOS.
COMO CONSULTAR O PIS PELO CPF?Acesse o portal Meu INSS.Clique em Entrar (no canto superior direito)Selecione Cadastre-se.Preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado)Clique em Próxima.Anote a senha que o sistema vai criar para vocêInforme seu CPF e a senha.
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2020.Ter trabalhado com carteira assinada em 2020.Ter recebido, em média, até no máximo dois salários mínimos mensais em 2020.Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos.
Quem tem direito ao Abono SalarialEstar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
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