Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. A velocidade máxima é de 60 km/h. Um exemplo é a Avenida Rebouças, também em São Paulo.
Via local - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA ARTERIAL PRINCIPAL
60 Km/h
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
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No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
Tipos de vias
Arterial: Caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros, vias secundarias e locais. ... Local: Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso local ou áreas restritas.
“Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”. Sabendo disso, já temos ciência de que a velocidade mínima da via não pode ser menos do que a metade do limite máximo de velocidade.