Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular.
Uma obra só é embargada pelo CREIA e pela prefeitura do seu município com a notificação de embargo. Se esse documento não foi apresentado para você, a obra provavelmente não foi embargada. Para você ter certeza, leve o IPTU na prefeitura da sua cidade e pergunte se houve alguma notificação para o seu imóvel.
As irregularidades em uma obra podem ensejar seu embargo, que pode ser realizado especialmente por dois atores: síndico e poder público. Qualquer condômino, morador ou cidadão pode entrar com uma denúncia de irregularidade nos órgãos competentes ou na prefeitura da cidade onde a obra vem sendo realizada.
Essa medida ocorre quando não há licença para realizar a construção ou mesmo se as obras infringem alguma lei. Normalmente, o embargo acontece após uma fiscalização de algum órgão competente, sendo CREA, IBAMA, FEEMA e mesmo sindicatos.
O síndico ao constatar que determinada obra está irregular e prejudicando o condomínio como um todo ou os apartamentos, pode embargar a obra. Essa possibilidade foi criada em abril de 2014, quando foi publicada a NBR 16.280. A norma dá poderes aos síndicos de embargar obras que não estejam em conformidade com ela.
A legalização de uma obra, seja ela de grande ou pequeno porte, deve obedecer alguns trâmites burocráticos indispensáveis para se evitar problemas com fiscalizações que podem gerar desde multas até embargos da obra. Como legalizar uma obra. O que fazer antes de iniciar uma obra.
Se você deseja construir, deve ir até a prefeitura da sua cidade e verificar quais são os documentos necessários para autorizar a obra. Algumas cidades têm regras específicas, e podem pedir autorizações dos bombeiros ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Por isso, peça orientação na prefeitura. 1. Matrícula do imóvel
Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise pelo CREA;
Confira os passos para regularizar a obra que você está fazendo no seu imóvel! Se você está construindo ou reformando, é necessário legalizar a obra do imóvel a fim de evitar problemas futuros. A regularização deve ser feita junto à prefeitura a tem regras específicas de acordo com cada cidade.
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