É só acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/deolhonaobra com o endereço da obra em mãos. Através de um sistema simples e transparente, você fica sabendo o que está sendo construído ou reformado na cidade, desde 1997, e se a documentação está em dia.
Para identificar se a obra tem alguma irregularidade, listamos informações que, ao menos, ela deve conter: Verifique se ela tem uma placa de identificação. As placas devem ser mantidas no local, desde o início até o término da obra.
Obras irregulares no condomínio são aquelas que não obedecem aos padrões fixados nas leis condominiais e no projeto arquitetônico do edifício. Elas também podem violar a legislação local sobre edificações (código de posturas do município) e serem iniciadas por um condômino ou pelo próprio síndico.
Antes de providenciar a matrícula, consulte se o terreno onde a obra será erguida está regularizado. Para fazer isso, basta pesquisar a matrícula do terreno no Cartório de Registro de Imóveis. Verifique se em seu estado é possível fazer essa consulta on-line por meio do site Central de Registradores de Imóveis.
É possível inclusive fazer a denúncia online (clique aqui), por telefone discando 156 ou de modo presencial em uma das praças de atendimento criadas pela Prefeitura. Se você mora em outras cidade, procure a Secretaria Municipal de Urbanismo em sua região ou entidade similar para efetuar a denúncia.
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A fiscalização obras construção civil é classificada como um serviço técnico profissional, que deve ser realizado pelo fiscal de obras que possua o registro legal no CREA (Conselho regional de engenharia e agronomia) do estado correspondente ao local da obra.
Caso o vizinho prejudicado pretenda reclamar das irregularidades exigindo assim que sejam desfeitas as construções inadequadas, vale lembrar que o “direito não socorre aos que dormem”, ou seja, o vizinho deve fazê-lo em até 1 ano e 1 dia após a conclusão da obra, ou seja, passando este período não será possível ...
Caso você tenha dúvida se uma obra tem ou não alvará, o ideal é ligar para o atendimento ao cidadão do seu município e perguntar. Os Conselhos Regionais de Engenharia (CREA) determinam a utilização de placas de obra com a identificação e contato do profissional responsável pela construção.
Para descobrir se o imóvel está ou não regularizado, é preciso fazer uma consulta ao Cadastro de Edificações do Município (CEDI) e emitir o histórico de Edificação. "Para essa solicitação, é necessário informar o número do contribuinte, disponível no carnê do IPTU”, explica o CEO.
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