Uma lei federal, por exemplo, como o Código Civil, inicia com o brasão da República e com os dizeres “Presidência da República”, o que quer dizer que se aplica em todo o território nacional. Em seguida, encontramos o número de referência daquela lei, bem como a data em que foi criada.
A consulta ao DOU pode ser feita por meio do site da Imprensa Nacional, da Casa Civil da Presidência da República. Estão disponíveis na versão digital com certificação digital todas as edições desde 1990.
Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples.
Para o projeto virar lei Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Na página Legislação no Portal da Câmara dos Deputados pode ser encontrada toda a legislação federal em texto acessível (formatos HTML, PDF, DOC, E-book). As mesmas leis estão disponíveis também em coletâneas separadas por tema na Edições Câmara e na Biblioteca Digital.
O CONCEITO DE “LEI FEDERAL” PARA FINS DO ART. 105, III, DA CF/88 Para efeito de cabimento de recurso especial, o termo lei federal engloba os seguintes diplomas: [2] a. Lei ordinária federal b. Lei complementar federal d. Decreto-lei federal; e. Medida provisória federal; f. decreto autônomo federal.
Existe uma grande confusão acerca da diferença conceitual entre uma lei federal e uma lei nacional. Essa confusão ocorre principalmente porque a Constituição Federal não define expressamente se determinada lei é nacional ou federal. Pelo contrário, a Constituição nos leva a crer erroneamente que não há diferença entre elas.
Um exame da abrangência da expressão “lei federal” contida no art. 105, III, da CF/88. 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pelo que sei a lei federal é inerente somente a servidores federais (ex.: Lei 8.112); a lei nacional é a que se aplica em todo o território nacional (ex.: Cód. Penal). Então, toda lei nacional é uma lei federal ? Não.
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