Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.
ME (Microempresa) O porte de Microempresa, por classificação de faturamento conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006, permite atingir até R$360 mil por ano.
No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) quando se faz a formalização automaticamente ele se enquadra como Microempresa – ME pois a grande diferença entre ME e MEI está no faturamento. Limite de faturamento de R$ 360 mil para ME e EPP até R$ 4,8 milhões anuais.
Micro empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial.
ME, que significa Microempresa, nada mais é do que um porte de empresa. O porte é definido pelo faturamento do negócio e a empresa pode optar por qualquer regime tributário, como Simples Nacional e Lucro Presumido. ... O regime do MEI é composto por um um regime e um porte pré-estabelecido, no caso, o de Microempresa.
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