Para saber se o modelo já foi patenteado, é possível fazer uma busca, via internet, no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): www.inpi.gov.br.
Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).
Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável na prestação desse serviço no Brasil. O serviço oferecido pela empresa está além do registro, pois permite também o uso exclusivo do logotipo.
Como pesquisar um domínio. Acesse https://domains.google.com/registrar. Digite o nome de domínio de sua preferência na caixa de pesquisa. Analise os resultados da pesquisa para verificar se o domínio está disponível.
A pesquisa do nome da empresa no site do INPI é só o começo para garantir uma escolha assertiva para o seu negócio. Acompanhe abaixo como realizar a pesquisa da marca no site do INPI. Passo 1: Acesse o site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no lado direito da página clique em “Faça uma busca” Passo 2: Procure a opção que você deseja.
Em seguida, buscar no site do INPI por empresas que vendem produto similar ao seu (concorrentes) e que tenham registro de marca. Para fazer esta pesquisa você deve acessar a área de pesquisa de marca no órgão da instituição, marcar a opção “radical” (conforme imagem abaixo) e no campo marca, colocar o nome da marca que deseja registrar.
O registro de marca no INPI pode ser realizado sozinho ou com o auxílio de uma assessoria especializada. É necessário muita atenção, pois periodicamente o andamento do pedido é publicado e você precisa encaminhar as documentações solicitadas, bem como atentar-se sobre manifestações.
Consultar a disponibilidade de marca no INPI é um processo que deve ser feito com cuidado e precisa levar em consideração alguns detalhes essenciais. O artigo 124 da LPI (Lei da Propriedade Industrial) prevê diversos impeditivos que podem resultar no indeferimento da sua marca pelo INPI, caso não sejam respeitados.
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