ter ao menos 50% da renda familiar bruta vinda da atividade rural, seja agropecuária ou não; ter renda bruta familiar de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses de produção (nesse valor não são considerados os benefícios previdenciários de atividades rurais e proventos vinculados);
Caso, na emissão da DAP, o sistema apresente o seguinte erro: “ O titular portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX está impedido de obter uma DAP, pelo motivo: Cancelamento por solicitação de órgão de controle ” acesse o endereço eletrônico http://dap.mda.gov.br/ConsultaPublicaIrregularidade/, e verifique o motivo da suspensão apontado pelo TCU.
Para os agricultores (as) familiares que necessitam desta declaração podendo ser emitida pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (FETAESP), por meio de seus Sindicatos de Trabalhadores Rurais filiados. Quais as vantagens de ter a DAP?
Além de agricultores familiares outras pessoas podem ser beneficiadas com a DAP, como pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, quilombolas, indígenas, entre outros, cada um com sua especificidade para ser um beneficiado.
A DAP deve ser fornecida gratuitamente mesmo para quem não é sindicalizado. A cobrança em qualquer espécie é crime e deve ser denunciado ao Ministério Público. No que o Sindicato deve se basear para calcular a renda bruta da unidade familiar? A renda bruta deve ser encarada pelo emissor da DAP como o item mais importante para o enquadramento.
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