1- O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso. 2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".
Caso necessite de um comprovante de pagamento suplementar, poderá obtê-lo nas unidades de atendimento da Receita Federal. Se apresentar o DARF impresso pela Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), o atendente fornecerá um comprovante de pagamento em que consta o número do DARF.
Faça login com o seu certificado digital ou código de acesso e senha; Selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos”; Na sequência, clique na opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”; Escolha a opção DAS e confira na lista apresentada os valores em atraso.
O contribuinte também pode emitir os DARFs por meio do Extrato da DIRPF. Nesse caso, é necessário ter acesso ao portal eletrônico e-CAC, clicar em “Declarações e Demonstrativos” e selecionar a opção “Extrato do Processamento da DIRPF”. Em seguida, clique em “Débitos” e “Demonstrativo de Débitos da Declaração”.
Para pagar o imposto, é preciso emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) no Programa IRPF 2021. Basta clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", localizado na aba "Imprimir".
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Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em OK para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.
Como consultar se paguei meu DAS corretamente?Acesse o e-CAC;Faça login utilizando o código de acesso e senha ou utilizando certificado digital;Selecione a alternativa “Pagamentos e Parcelamentos”;Clique na opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Se o depósito for feito até as 16h (horário de fechamento das agências bancárias), o dinheiro cairá na conta do favorecido no mesmo dia. Porém, após às 16h, a compensação bancária será feita no próximo dia útil, no final da tarde.
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