Além de consultar o pagamento do INSS, também é válido saber como verificar se o benefício previdenciário já foi liberado, para o caso das pessoas que fizeram uma solicitação ao órgão. O andamento do pedido de benefício pode ser visto na plataforma Meu INSS, por meio do serviço de “Agendamentos/Solicitações”.
A entrada com o pedido da licença maternidade deve ser feita somente na reta final da gestação, no entanto, caso a gestação seja de alto risco e necessite o afastamento total da funcionária durante todo o período gestacional, o pedido deve ser feito acompanhado de um atestado médico.
Assim sendo, é necessário o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para que seja garantida a licença após o parto e a estabilidade no emprego. Vale destacar que esse também um direito das trabalhadoras autônomas e empresárias, desde que contribuam como tal para o INSS.
A CLT estipula que 28 dias antes do prazo do parto, a funcionária gestante deve comunicar à empresa, para que seja reunida toda a documentação e, então, encaminhada para o INSS. Quem é responsável pelo pagamento do beneficio maternidade?
Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social. → Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Licença Maternidade no Guia Trabalhista On Line.
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