O importador deverá consultar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para verificar qual é o tratamento administrativo do item que pretende importar. A classificação fiscal (número NCM) dos produtos indicará se é o caso de licenciamento de importação.
Para conseguir a Licença de Importação, a empresa deve estar devidamente cadastrada no SISCOMEX. A partir daí, solicita-se ao sistema a licença, para que o órgão anuente possa analisá-la e deferi-la ou não. A emissão da Licença de Importação precisa ser realizada, em geral, antes do embarque de uma mercadoria.
É fato que quase todas as atividades econômicas precisam ter uma licença ou permissão para que a atuação de profissionais, ou de empresas, seja regularizada. Empresas exportadoras e importadoras também precisam de uma permissão regulamentar. Essa é a Licença de Importação, que é concedida em cada embarque de mercadorias.
Para saber se a importação pretendida requer licenciamento, é necessário consultar o Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do sistema do Siscomex. Nele, você também poderá conferir quais órgãos do governo são responsáveis pela anuência.
A Licença de Importação (LI) não é uma invenção brasileira… É um instrumento utilizado por diversos outros países. Meu produto precisa de Licença de Importação? Um item obrigatório do check list de qualquer processo de importação é verificar se o bem a ser importado necessita de LI.
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