Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU . Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.
Para saber sobre pagamentos do IPTU, acesse http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam/. Preencha o número de inscrição fiscal (composto por oito dígitos), selecione o ano a ser consultado, e clique em Consultar. Aparecerão os valores cobrados, e logo abaixo, os valores efetivamente pagos.
A maioria das prefeituras já disponibiliza o serviço de consulta de débitos de IPTU online. Basta acessar o site da prefeitura da sua cidade tendo em mãos o número de inscrição do imóvel. Rapidamente você já saberá o valor da dívida, formas de pagamento e poderá imprimir sua guia para quitação.
Rapidamente você já saberá o valor da dívida, formas de pagamento e poderá imprimir sua guia para quitação. Use a internet para consultar seus débitos de IPTU e manter o imposto regularizado. O ideal é nunca atrasar, mas se ocorreu, se antecipe para pagar o IPTU atrasado o quanto antes.
Cobrado no começo de cada ano, o IPTU tem por objetivo aumentar a arrecadação governamental com fins puramente fiscais, embora possa ser usado em algumas situações para a estabilização do preço dos imóveis.
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