De acordo com a NR 15, quando o risco ambiental estiver acima dos limites de tolerância da norma, ele deverá ser identificado através dos seguintes graus:
Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.
A elaboração dos laudos de insalubridade e de periculosidade se dá a partir da avaliação do trabalho realizado pelo colaborador e das condições em que ocorre. Uma primeira análise é conduzida no local das atividades laborais, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente.
A periculosidade é definida como aquilo que causa risco direto à vida do funcionário. Enquanto a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos à saúde e à imunidade. Outro ponto é que cada uma dessas exposições gera um cálculo diferente de adicional ao salário.
A caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade é definida por meio de perícia, que deverá ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho.
Bem, agora que você entendeu o que é insalubridade e risco ambiental, você terá que saber tudo sobre a sua atividade, pois é através dela que você saberá quais os riscos existentes na sua função e esse é o 2º passo sobre a insalubridade. Para você saber identificar os riscos da sua atividade, você terá que saber qual a sua função.
A insalubridade no ambiente de trabalho é uma condição que prejudica a saúde do profissional. Assim, esses profissionais podem conquistar a aposentadoria especial, mediante a comprovação da exposição aos agentes nocivos, insalubres ou perigosos.
Para isso, o ideal é contar com o apoio de uma consultoria jurídica oferecida por um escritório especializado em direito trabalhista, como a Carlos Henrique Cruz Advocacia. Assim, a empresa poderá esclarecer as dúvidas e tomar as medidas corretas a respeito do ambiente insalubre.
Quais fatores tornam um ambiente insalubre? O artigo 190 da CLT estabelece que caberá ao MTE aprovar o quadro de atividades e de operações consideradas insalubres, fixando normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância, os meios de proteção e o tempo máximo em que o empregado poderá ficar exposto aos agentes.
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