O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego. A solicitação também pode ser feita por meio do portal do governo.
Terão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (16/12/2021).
O objetivo é evitar fraudes. Para isso, é feito um cruzamento de informações dos segurados com os bancos de dados da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal. Dessa forma, se as informações cruzadas não batem, o seguro-desemprego pode ser bloqueado.
Atingidos por fortes chuvas em MG e BA vão receber parcelas adicionais do seguro-desemprego. Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União a Resolução 933 do CODEFAT, que prorroga a concessão do Seguro-Desemprego dos trabalhadores demitidos - nas condições previstas no art.
O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal Emprega Brasil e do aplicativo Carteira de Trabalho.
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Sendo assim, o trabalhador que perdeu o prazo para solicitar o seguro desemprego, poderá pedir a revisão da solicitação do benefício. No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, representando uma alta de 11% quando comparado com o mesmo período do ano passado.
Quando requerer o benefício? Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência, como neste caso, podendo ser em no mínimo cinco parcelas e no máximo, sete.
Terão direito aos novos valores do benefício, os trabalhadores que tiverem parcelas emitidas para saques a partir do dia 11 de janeiro (última terça-feira). Assim, os trabalhadores que já deram entrada no ano passado, mas possuem novas parcelas a serem pagas, também terão direito aos valores com reajuste.
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