Fique com a gente! Para não perder um tempão no telefone, a opção mais prática é acessar o site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e conferir o status do seu plano. A cerca de dois anos, o site disponibiliza uma ferramenta de pesquisa que permite saber um panorama geral do plano e da operadora.
Existe um prazo de 30 dias para que o cancelamento do plano de saúde seja feito. É para o titular do contrato, ou seja, para a empresa que a operadora envia o comprovante de recebimento. Mensalidades vencidas ou eventuais coparticipações ainda não pagas serão apresentadas no referido documento.
Os contratos novos, isto é, aqueles firmados a partir de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais: pela fraude do consumidor ou pelo não pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano.
O cancelamento da averbação pode ocorrer por diferentes motivos: O solicitante pode desistir do crédito durante a negociação ou em até 7 (sete) dias após o recebimento do dinheiro. Entretanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes importantes.
O prazo para esse trâmite pode variar de banco a banco. Dois dos motivos mais comuns para que o banco cancele o contrato são: margem desatualizada ou restrição interna. No primeiro exemplo, a margem consignável pode ser mínima ou negativa. Ou seja, pode ter sofrido alteração não permitindo, portanto, a contratação de um novo empréstimo.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não impede a prática e, depois de muitos casos de abusos, determinou que o cancelamento somente pode ocorrer uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato.