Sobrecarga de trabalho, vigilância excessiva, agressão verbal, imposição de tarefas inferiores ou superiores à atribuição do empregado, retirada do cargo ou de determinadas funções de forma imotivada, ameaças, pressão exagerada, cobrança de metas muito altas, piadas sobre a orientação sexual do trabalhador, isolamento ...
Como se caracteriza o assédio no ambiente de trabalho?
Tais como: desaprovação a qualquer comportamento da vítima, críticas repetidas e continuadas em relação à sua capacidade profissional, comunicações incorretas ou incompletas quanto às tarefas, isolamento da vítima, descrédito da vítima no ambiente de trabalho espalhando rumores ou boatos sobre a sua vida pessoal ou ...
O assédio moral pode se manifestar por diversas formas. Ele ocorre, por exemplo, quando o superior assedia o trabalhador, insultando-o frequentemente, com críticas inadequadas ao trabalho executado, com o intuito de diminuir a autoestima e forçar a vítima a abandonar o emprego ou pedir demissão.
Se você não tem certeza de como lidar com assédio moral no trabalho, há pequenas ações que você pode tomar, segundo os psicólogos....Você consegue!
O trabalhador que suspeitar estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deverá procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como os órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
Porém de uma coisa todos concordam que são três as características básicas para a configuração do assédio moral no trabalho: conduta psicológica, repetitiva e com a finalidade de excluir a vítima. Caso algum destes três requisitos não esteja presente, a situação não será enquadrada como assédio moral no trabalho.
Além da indenização por assédio moral, a empresa deverá efetuar o pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 (até 65 anos da reclamante) mensais, além de pagar o plano de saúde particular em favor da reclamante de forma vitalícia. Como saber se você está sofrendo assédio?
Se você sofreu assédio moral no ambiente de trabalho, deve consultar um especialista em Direito do Trabalho para analisar melhor o caso e ingressar com o pedido de indenização por assédio moral. Dúvidas? Deixe-as nos comentários!
No Brasil, não há uma lei federal que rege o assédio moral no trabalho, mas existe um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional que pode incluir o assédio moral no trabalho no Código Penal ( PL nº 3660/2012 ).
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