Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
No direito tributário existem dois tipos de tributos: os cumulativos e os não cumulativos. O tributo cumulativo não possibilita um crédito para a empresa, sendo um imposto em cascata . Já o segundo tipo, são aqueles que podem gerar um crédito para a empresa.
O regime cumulativo é um tipo de regime tributário que pode ser escolhido por um empreendedor. Nele, todos os impostos que são pagos em uma determinada operação – como importação, por exemplo -, não são abatidos nas próximas operações da empresa.
Principais impostos não cumulativos
IPI; ICMS; PIS (para empresas do lucro real); COFINS (para empresas do lucro real).
São exemplos de impostos cumulativos:Imposto sobre Serviços (ISS);Programa de Integração Social (PIS); e.Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
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Os impostos recuperáveis pelas empresas na atividade industrial são: IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e o ICMS (imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação).
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. ... IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos.
O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos entrados.
A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
O que é Regime Cumulativo (empresas)?
Regime Cumulativo é um dos regimes tributários que podem ser aplicados para apuração e recolhimento de PIS e Cofins de empresas. Nesse regime, os impostos e contribuições pagos em uma operação não são abatidos na operação seguinte.
O regime cumulativo em via de regra é aplicado para empresas optantes pelo Lucro Presumido e descreve que todos os contribuintes da cadeia produtiva pagarão o valor de PIS e Cofins sobre o valor bruto das receitas. ... De qualquer forma ambos pagarão PIS e Cofins fazendo com que a operação seja sempre cumulativa.
O que é Regime Não Cumulativo? Regime não cumulativo é um regime tributário em que uma empresa pode não recolher PIS e COFINS, caso eles já tenham sido recolhidos em uma operação anterior da mesma cadeia produtiva. Dessa forma, não há recolhimento cumulativo.
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
O termo cumulativo provém de acumulativo. Nos muitos dicionários de nossa Língua, vê-se que um termo é sinônimo do outro. Em suma: use "desconto cumulativo" ou "desconto acumulativo"; ambas as formas são corretas.
Imposto cumulativo, também conhecido como imposto em cascata, é o tipo de tributo que incide em duas ou mais etapas da circulação de mercadorias, desde a sua origem até o consumidor final, inclusive sobre o próprio tributo anteriormente pago.
O IPI deve ser então seletivo em razão da essencialidade do produto sobre o qual incida. A seletividade do IPI é critério (para alguns autores é princípio) de observância obrigatória pelo legislador ordinário que, caso não o observe na tentativa de inovar, resvala para o campo da inconstitucionalidade.
A resposta é “não, o imposto não é cumulativo, ou seja, não é cobrado mais de uma vez”. Além disso - e ainda sobre características do Imposto sobre Produtos Industrializados - dizemos que a incidência do IPI não cai sobre produtos industrializados cujo destino é a exportação.
Outra característica do IPI também é ser não-cumulativo. Isto significa que, do valor apurado numa operação, deve ser deduzido o valor do IPI recolhido nas operações anteriores.
O que é um imposto seletivo? O Imposto Seletivo é um tributo específico para determinados bens e serviços, tal como uma cobrança especial de consumo. Na PEC proposta pela Câmara dos Deputados, o Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de itens como bebidas alcoólicas e cigarros, ao aumentar a sua taxação.
ICMS NÃO CUMULATIVO
O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Considerando os critérios de tributação, são tributos com tributação não-cumulativa e progressiva, respectivamente, (A) ICMS e IPI.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de ...
No regime tributário conhecido como PIS e COFINS não cumulativos, há possibilidade legislativa para que o contribuinte faça o uso de créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas. Estes créditos abatem o montante devido das citadas contribuições.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, exigidas atualmente, são versões mais recentes de tributos que já existiam há décadas no país. ... Tratam-se, portanto, de tributos cuja receita não é compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios.
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