Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN.
O desenquadramento do Simples Nacional ocorre de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Para fazer a adesão e permanecer neste regime, verifique seu faturamento. Se você for uma microempresa (ME) deve possuir faturamento de no máximo R$ 360 mil para se enquadrar. No caso da empresa de pequeno porte (EPP), por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões.
Precisamos esclarecer que o planejamento tributário é anual, uma vez que você optava pelo Simples Nacional em 2019 e agora em 2020 você optou pelo pelo regime tributário do Lucro Presumido, não tem como voltar atrás agora em 2020. Você só vai poder voltar ao Simples Nacional no ano 2021.
Ter débitos junto ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais é outro critério passível da exclusão do Simples Nacional.
O desenquadramento do Simples Nacional, ocorre quando a Receita Federal decide analisar as empresas de uma determinada região. Caso aconteça de que alguma delas estarem irregulares, imediatamente será notificada da irregularidade pelo envio de cartas informando a exclusão.
Caso não o faça, será excluído do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2019. Mas se regularizar a sua situação dentro desse prazo, o seu desligamento será automaticamente suspenso, ou seja, a pessoa jurídica vai permanecer no Simples, não havendo a necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
Há várias situações que podem fazer com que o Fisco exclua a empresa do Simples Nacional, sendo que elas estão ligadas à falta de preenchimento dos requisitos mínimos para se enquadrar coomo uma, bem como deixar de cumprir as obrigações fiscais. Veja alguns desses casos a seguir.
O que exatamente é o regime do Simples Nacional? É o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado há 11 anos pela Lei Complementar 123/2006. Ou seja, é uma forma facilitada e simplificada de regime tributário destinada a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
No entanto, não há nenhum impedimento legal que impeça o contribuinte de, a partir de 1º de janeiro, entrar com nova opção pelo Simples Nacional, ocasião na qual será feira nova verificação de pendências junto os entes fazendários.
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